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URGENTE

Projeto pune quem mascara condição financeira para não pagar pensão alimentícia

 

Projeto de Lei 2201/24 responsabiliza quem se furta da obrigação de pagar pensão alimentícia, mascarando sua real condição financeira; ou que possui condições financeiras favoráveis, mas não contribui suficientemente com a manutenção dos padrões de vida do alimentando.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

A proposta altera o Código Penal para criar o tipo penal específico de “fraude à execução” quando este ocorre no contexto da ação de alimentos. Pelo texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens; ou simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia poderá ser punido com prisão de dois a quatro anos e multa.

APARÊNCIA

O projeto altera ainda o Código Civil para prever a aplicabilidade da “teoria da aparência” no momento de estipular o valor da pensão alimentícia. Hoje, conforme a legislação vigente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A proposta de Marcelo Queiroz, no entanto, passa a admitir, como prova da capacidade financeira do alimentante, a forma que ele se apresenta à sociedade e sinais econômicos exteriorizados.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.