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Rio Bonito do Iguaçu - Entenda a Nova Taxa de Coleta de Lixo que Será Cobrada em 2025.

 

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A Prefeitura Municipal informa à população sobre a implantação da Taxa de Coleta de Lixo, que começará a ser cobrada em nosso município a partir deste ano de 2025. Esta taxa tem como objetivo custear os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e está prevista nas Leis Municipais nº 080/2023 e nº 083/2024.

O que é a Taxa de Coleta de Lixo?
A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo obrigatório, e seu valor é estabelecido por lei, levando em consideração os custos operacionais do serviço prestado à comunidade.
Formas de Pagamento
O contribuinte poderá escolher uma das seguintes opções para efetuar o pagamento:
Cota Única: O boleto será enviado e, caso o pagamento seja feito até a data de vencimento, você quitará o valor total da taxa de uma só vez.
Parcelamento via fatura de água (Sanepar): Caso prefira, a taxa poderá ser parcelada em até 8 vezes, sendo incluída diretamente na sua conta mensal de água. Nesse caso, basta desconsiderar o boleto da cota única, e o valor será lançado automaticamente pela Sanepar.
Importante Saber
A Sanepar está autorizada por Lei Municipal a realizar a cobrança da taxa somente dos contribuintes que não pagarem o boleto da cota única.
Caso deseje retirar a cobrança da taxa da fatura da Sanepar, o contribuinte pode ir até a Prefeitura, no Departamento de Tributação, com a fatura de água mais recente em mãos, e solicitar a exclusão. Nesse caso, o valor que restar será cobrado à vista em parcela única.
Fundamento Legal
Esses procedimentos foram definidos em acordo com o Ministério Público, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), relacionado ao Inquérito Civil nº 21/09 da Promotoria de Defesa do Consumidor.
Atendimento ao Público
Para dúvidas ou mais esclarecimentos, dirija-se ao:
1f4cd Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal
1f4cd Rua Sete de Setembro, 720 – Centro
Agradecemos desde já pela compreensão e colaboração de todos os munícipes.

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